Compartilhamento de dados com terceiros

4.3. Compartilhamento de dados com terceiros

O outro aspecto relevante no confronto entre a LGPD e as obrigações do oficial de registro civil diz respeito ao compartilhamento de dados e informações com terceiros, privados ou entidades públicas. Serão abordados neste item (a)  o compartilhamento de dados com entidades privadas, inclusive em seu formato oblíquo pela solicitação em massa de certidões de imóveis de uma determinada região; (b) o compartilhamento de dados entre Serventias, ONR e Centrais Estaduais; (c) o compartilhamento de dados com órgãos públicos por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais- Sinter (Decreto 8.764/2016).

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