Registro Imobiliário na Lei Geral de Proteção de Dados
4. O Registro Imobiliário na Lei Geral de Proteção de Dados
Feitos os esclarecimentos teóricos sobre a publicidade registral e a fundamentação da proteção de dados na autodeterminação informativa e na separação de poderes informacional, passemos ao enquadramento da atividade registral no direito positivo nacional e à fundamentação de medidas a serem adotadas pelos oficiais de registro no âmbito das Serventias e do ONR em relação ao controle de finalidade dos atos registrais, o dever de compartilhamento com terceiros, práticas de governança de dados pessoais, transparência e garantias de direitos dos usuários do sistema registral. Ao final fazemos algumas reflexões sobre o papel dos registros de imóveis diante dos mercados digitais.
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