A Corregedoria-Geral de Justiça, por intermédio do Of. 293/MMAL – DICOGE – 5.1 (Processo 2019/109323), datado de 12/5/2020, convidou o IRIB para apresentar “propostas para subsidiar a oportuna edição de norma regulamentando a atuação dos serviços extrajudiciais de notas e de registro em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
O NEAR-lab, em parceria com o IRIB, vinha desenvolvendo uma série de encontros e debates sobre os impactos da legislação de proteção de dados nas atividades registrais, sob a coordenação da engenheira Adriana J. Unger, cujos primeiros resultados foram consolidados no Boletim do IRIB em Revista, edição 361, de junho de 2020, dedicada inteiramente à LGPD e os Registros Públicos.
Autorizado pela Diretoria do Instituto, buscamos o apoio do Instituto LGPD – Legal Grounds for Privacy Design, pelo Prof. Dr. Juliano Souza de Albuquerque Maranhão para produzir o texto cujo inteiro teor segue abaixo.
A resposta ao honroso convite da Eg. Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo pode ser lido aqui: OF-IRIB/P-SJ-305/20. O IRIB cingiu-se a apresentar ao R. Órgão Regulatório as diretrizes que devem informar a regulação dessa importante matéria.
Aguarda-se o pronunciamento da Eg. Corregedoria-Geral.
Ofereço aos registradores e demais interessados no tema os resultados parciais de nossos estudos.
A discussão do conteúdo do documento contou também com a contribuição de integrantes do IRIB indicados abaixo:
Sergio Jacomino Flauzilino Araújo dos Santos Ivan Jacopetti do Lago Rafael Ricardo Gruber Caleb Matheus Ribeiro de Miranda Nataly Cruz
Direitos autorais e disclaimer
O presente documento foi produzido por solicitação e direcionado ao Instituto de Registro Imobiliário Brasileiro-IRIB e ao NEAR- Núcleo de Estudos Avançados sobre Registro de Imóveis Eletrônico- NEAR como material de suporte para reflexão sobre medidas a serem adotadas para adequação das normas de serviço do Registro de Imóveis. O conteúdo do documento é de inteira responsabilidade do Instituto LGPD as opiniões neles expressas são independentes, podendo ou não serem adotadas pelo IRIB ou NEAR no curso de suas atividades.